A caução não substitui rendas!
Tendo em conta que a caução entregue é por norma um valor igual a 1 ou 2 rendas, não irá querer abdicar dela quando decidir mudar de casa.
Veja 7 formas de perder o valor da caução:
1- Não leu os termos do contrato.
Não sendo muito comum, pode constar do contrato a finalidade da caução para manutenção ou outro motivo que seja da vontade do proprietário. Quando o contrato é assinado, significa que as partes concordam com o que lá se encontra descrito;
2- Não documentou danos já existentes no imóvel.
Deve analisar cuidadosamente o estado do imóvel antes de partir para o arrendamento. Não significa que as anomalias fossem do conhecimento do proprietário e que o tivesse feito com "má fé", mas se existirem danos que não sejam do seu conhecimento e forem posteriormente reportados, a responsabilidade destes podem ser incutidos ao inquilino e executar a caução de forma a reparar o necessário;
3- Fez alterações sem autorização do senhorio.
Pintar uma parede, fazer uma divisão em pladur ou encastrar um móvel são motivo suficiente para o senhorio executar a caução para repor o imóvel no seu estado original;
4- Desgaste em excesso do recheio.
O recheio de um imóvel deve constar no contrato de arrendamento, bem como o seu estado, de forma a garantir que é devolvido no mesmo estado salvaguardando o desgaste causado por uso normal e prudente. Caso se constate um uso excessivo ou imprudente, a caução pode ser executada para restituir os bens;
5- Deixou bens próprios no imóvel.
Ao mudar de casa, assegure-se que leva todos os seus bens consigo. Caso o proprietário tenha de recorrer a terceiros para retirar os bens ou fazê-lo o próprio, poderá recorrer à caução para cobrir as despesas decorridas da situação;
6- Não cumpriu os termos de rescisão.
Existem situações inopinadas que o podem obrigar a mudar de casa repentinamente: mudança de emprego, socorrer familiares ou amigos, emergências... O contrato de arrendamento especifica os prazos de rescisão que devem ser cumpridos pelas partes, o incumprimento destes prazos incorre na perda do valor a titulo de caução;
7- Não deixou o imóvel limpo.
A menos que tenha entrado em acordo com o senhorio, o imóvel deve ser sempre entregue em bom estado de salubridade e limpeza. Não argumente que o imóvel lhe foi entregue "sujo" ou "desarrumado", foi o inquilino que aceitou o imóvel no estado em que se encontrava e da mesma forma que tem de entregar o imóvel limpo, tinha também o direito a exigir recebe-lo nesse estado.
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Artigo por:
Tiago Dias
CEO das lojas KIMO Braga e KIMO Vila Real
Co-fundador KIMO Portugal


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